A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo Rocha (MDB-BA), e o apensado, PL 824/2020, da deputada professora Dorinha (DEM-TO), que preveem a distribuição de gêneros alimentícios, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), diretamente aos pais e responsáveis dos alunos das escolas públicas de todo o país neste momento excepcional de suspensão das aulas em razão da situação de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus.
O deputado Hildo Rocha comemorou a aprovação do texto. "Estamos trabalhando para que 42 milhões de brasileiros, que estão matriculados em escolas públicas, possam receber os alimentos a que eles tem direito. Espero que o Senado também faça a sua parte de maneira rápida", disse o parlamentar.
Aprovação unânime
São raras as vezes que um projeto de lei é aprovado por unanimidade dos 23 partidos que têm representação na Câmara dos Deputados. O projeto de lei 786/2020 é um desses casos raros, pois todos os líderes dos 23 partidos políticos orientaram a favor da sua aprovação. O projeto foi aprovado com voto sim dos 438 deputados que marcaram presença na sessão.
“Esse projeto de lei beneficia diretamente 42 milhões de crianças e jovens no Brasil inteiro que estão sem ter acesso a alimentação escolar porque as escolas públicas estão fechadas. Com a mudança na legislação que está sendo feita, através do meu projeto de lei, os estudantes matriculados em escolas públicas vão poder receber os ingredientes da merenda escolar em suas casas. O meu projeto de lei beneficia também os agricultores familiares que vão poder continuar a produzir e vender para as prefeituras e estados os seus produtos alimentares, mesmo com as escolas fechadas”, destacou Hildo Rocha.
A legislação que trata sobre a merenda escolar determina que pelo menos 30% dos recursos destinados para a aquisição de alimentos da merenda escolar seja utilizado para compra de produtos proveniente da agricultura familiar.
Os líderes de partidos políticos se pronunciaram a favor do projeto
A líder do PSL, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), destacou que a garantia da merenda escolar é "justa e necessária". "Muita gente depende do alimento e, neste momento de isolamento social, a caridade fica mais difícil", disse.
O líder do PP, deputado Arthur Lira (PP-AL), também disse se tratar de uma atitude necessária ao momento.
Para Alessandro Molon, líder do PSB “o projeto do deputado Hildo Rocha procura resolver um problema de acesso a merenda escolar, através de solução inteligente”.
O líder do Podemos, deputado Leo Moraes, parabenizou o deputado Hildo Rocha pela proposta apresentada. “Quero parabenizar o deputado Hildo Rocha pela sua sensibilidade, sua preocupação, em relação as nossas crianças”.
A deputada Maria do Rosário (PT- RS) afirmou que a proposta impede o desperdício de alimentos já adquiridos. “Quero defender o projeto do deputado Hildo Rocha e o da deputada professora Dorinha porque permitem o uso legal da merenda escolar, evitando o desperdício. Nenhum desperdício é viável", afirmou.
O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) ressaltou que a proposta busca garantir a proteção social.
Para o deputado maranhense Eduardo Braide (Podemos) o projeto de lei do deputado Hildo Rocha além de ter um grande alcance social também garante aos gestores segurança jurídica. “Esse projeto além do alcance social, deixa os gestores municipais e estaduais calçados para que possam realizar as ações sem nenhum tipo de prejuízo de ordem legal”.
A proposta do deputado Hildo Rocha fica registrada na história política nacional por ser de grande repercussão social, além de ter sido o primeiro projeto de lei aprovado em sessão virtual realizada pela Câmara dos Deputados. A matéria será analisada pelo Senado Federal, aprovada, seguirá para sanção do presidente Jair Messias Bolsonaro.
No início da madrugada do dia 26 de março do ano de 2020, por volta de 01h15min, no km 156 da BR 010, município de Porto Franco/MA, foi dada ordem de parada a um veículo VW/24.250CN, cor cinza, placas do Rio Grande do Norte, onde viajava o condutor, acompanhado de um passageiro. O caminhão estava carregado com madeira nativa serrada.
Solicitados os documentos necessários ao transporte foram apresentados a nota fiscal, emitida em 24 de março de 2020; e a Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa - GF3i, emitida pela SEMAS-PA em 24/03/2020. GF3i e NFe mostraram-se autênticas e concordantes, contudo, a inspeção da carga revelou algumas incongruências: ambos os documentos informam tratar-se de 16m³ de madeira serrada, contudo, após a medição volumétrica realizada com a carga descoberta, chegou-se a 22m³, já descontados os 30% regulamentares. O segundo ponto discordante diz respeito aos perfis transportados, NFe e GF3i informam que 7m³, cerca de 43% do total, seriam de caibro e ripa, perfis estes ausentes na carga transportada, além disso, constatou-se a presença de pranchas, as quais não constam dos documentos apresentados. Segue-se a Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA na classificação dos perfis. A mesma Instrução Normativa traz: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: I - quantidade /volume ou espécie de produto transportado diferente do autorizado/declarado, quando excedidos os limites previstos no § 2⁰ do art. 41 e no art. 53; (Redação dada pela Instrução Normativa no 9, de 12/12/2016); V - apresentação do produto diferente do autorizado/declarado, observadas as definições do Anexo III desta Instrução Normativa.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
O caminhão e carga permaneceram retidos no Posto PRF à disposição do IBAMA.